Minha empresa não pagou o 13º: e agora, qual é a jogada?

⚠️ O prazo para pagar a primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na sexta-feira (29). Se a sua empresa ainda não depositou, é hora de agir!

De acordo com a lei, o 13º pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (ou dia útil anterior, se cair no fim de semana), e a segunda até 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez só em dezembro? Ilegal! A regra está valendo desde 1962.

💡 O que fazer se você não recebeu o 13º?

  1. Converse com o RH ou o setor financeiro da empresa. Notifique o atraso e cobre os valores.
  2. Sem acordo? Faça uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (precisa do login gov.br): denuncia.sit.trabalho.gov.br.
  3. Procure o sindicato da sua categoria para formalizar a reclamação.
  4. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  5. Se nada resolver, entre com uma ação trabalhista.

👩‍⚖️ E as penalidades para a empresa?
A empresa pode levar multa de R$ 170,25 por funcionário (esse valor dobra em caso de reincidência). Além disso, algumas convenções coletivas exigem que o pagamento atrasado seja corrigido.

🤔 Crise econômica é desculpa?
Não! A lei é clara: o 13º salário é um direito garantido e a crise não justifica o atraso.

💰 Como o 13º é calculado?

  • Base no salário de dezembro.
  • Quem ganha salário variável tem o valor calculado pela média anual.
  • INSS e IR só descontam na segunda parcela, mas o FGTS incide em ambas.

📋 Quem tem direito?
Trabalhadores CLT (com mais de 15 dias trabalhados no ano).
✅ Servidores públicos.
✅ Aposentados e pensionistas do INSS.
✅ Trabalhadores rurais e avulsos.
✅ Empregados domésticos.

🙅‍♂️ Quem não tem direito?
❌ Estagiários.
❌ Demitidos por justa causa.

Não deixe o atraso passar batido! O 13º é uma conquista do trabalhador e deve ser respeitado. Bora correr atrás!


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