Francisco de Assis Pereira, conhecido como o Maníaco do Parque, foi condenado em 1998 por uma série de crimes brutais contra mulheres em São Paulo. Mesmo com uma pena superior a 280 anos, ele pode ser solto em 2028 devido ao limite de cumprimento de pena estabelecido pela legislação brasileira, que permite no máximo 30 anos para crimes cometidos até 2019.
Em 1998, Francisco foi acusado e condenado por 11 homicídios, além de responder por estupro, ocultação de cadáver e atentado violento ao pudor. Ele atraía suas vítimas ao Parque do Estado sob o pretexto de uma sessão de fotos para um “catálogo de cosméticos”, usando o ambiente do parque como cenário para os crimes. Mulheres que conseguiram escapar descreveram seu modus operandi, e o criminoso foi finalmente capturado na fronteira com a Argentina.
A possível soltura de Francisco tem gerado grande repercussão. O promotor Edilson Mougenot Bonfim, que atuou no caso, defende que ele ainda representa um risco, afirmando que “não há cura para psicopatia.” Em resposta, o sistema penal exigirá uma avaliação psicológica antes de autorizar a liberdade. Se considerado uma ameaça, o juiz poderá optar por sua permanência na prisão.
Enquanto aguarda a possibilidade de liberdade, Francisco cumpre sua sentença em isolamento, dedicando-se a atividades como tricô e participando de cultos religiosos na penitenciária de Iaras, onde está detido.
A notícia acendeu novamente o debate sobre a justiça e os limites do cumprimento de penas para crimes hediondos, especialmente em um país onde algumas penas não se estendem pelo tempo de condenação.
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