⚠️ O prazo para pagar a primeira parcela ou parcela única do 13º salário terminou na sexta-feira (29). Se a sua empresa ainda não depositou, é hora de agir!
De acordo com a lei, o 13º pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (ou dia útil anterior, se cair no fim de semana), e a segunda até 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez só em dezembro? Ilegal! A regra está valendo desde 1962.
💡 O que fazer se você não recebeu o 13º?
- Converse com o RH ou o setor financeiro da empresa. Notifique o atraso e cobre os valores.
- Sem acordo? Faça uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (precisa do login gov.br): denuncia.sit.trabalho.gov.br.
- Procure o sindicato da sua categoria para formalizar a reclamação.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Se nada resolver, entre com uma ação trabalhista.
👩⚖️ E as penalidades para a empresa?
A empresa pode levar multa de R$ 170,25 por funcionário (esse valor dobra em caso de reincidência). Além disso, algumas convenções coletivas exigem que o pagamento atrasado seja corrigido.
🤔 Crise econômica é desculpa?
Não! A lei é clara: o 13º salário é um direito garantido e a crise não justifica o atraso.
💰 Como o 13º é calculado?
- Base no salário de dezembro.
- Quem ganha salário variável tem o valor calculado pela média anual.
- INSS e IR só descontam na segunda parcela, mas o FGTS incide em ambas.
📋 Quem tem direito?
✅ Trabalhadores CLT (com mais de 15 dias trabalhados no ano).
✅ Servidores públicos.
✅ Aposentados e pensionistas do INSS.
✅ Trabalhadores rurais e avulsos.
✅ Empregados domésticos.
🙅♂️ Quem não tem direito?
❌ Estagiários.
❌ Demitidos por justa causa.
Não deixe o atraso passar batido! O 13º é uma conquista do trabalhador e deve ser respeitado. Bora correr atrás!
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